Mercado Empresarial de Energia Solar:
No setor de energia solar, o mercado empresarial tem experimentado um crescimento significativo nos últimos anos. Empresas de diversos setores estão adotando a energia solar como parte de suas estratégias de sustentabilidade e redução de custos operacionais. A instalação de painéis solares em telhados de edifícios comerciais e industriais é uma prática comum para gerar energia localmente e reduzir as contas de eletricidade.
No mercado empresarial, várias tendências estão emergindo:
Autoconsumo Solar: Muitas empresas estão optando pelo autoconsumo de energia solar, produzindo eletricidade para uso próprio e reduzindo sua dependência da rede elétrica tradicional.
Contratos de Compra de Energia (PPAs): Grandes corporações estão assinando acordos de longo prazo para comprar energia solar de projetos externos, permitindo que elas se beneficiem da energia renovável sem a necessidade de investir em infraestrutura própria.
Sistemas de Armazenamento: Empresas estão combinando sistemas de armazenamento de energia, como baterias, com painéis solares para maximizar a eficiência energética e garantir um suprimento estável, mesmo durante a noite ou em condições climáticas adversas.
Integração em Edifícios: Projetos de energia solar estão sendo incorporados à arquitetura de edifícios comerciais, por exemplo, por meio da instalação de painéis solares em fachadas e janelas.
Soluções de Energia Renovável Integrada: Algumas empresas estão adotando abordagens holísticas, incorporando não apenas a energia solar, mas também outras fontes renováveis, como a energia eólica, a fim de criar um mix energético diversificado e confiável.
Mercado Empresarial de Energia Eólica:
O mercado empresarial de energia eólica também está crescendo, embora em alguns casos possa ser mais complexo devido aos requisitos de espaço e infraestrutura. Algumas tendências notáveis incluem:
Energia Eólica Onshore e Offshore: Enquanto as turbinas eólicas onshore (em terra) são mais tradicionais, as turbinas offshore (no mar) estão ganhando popularidade devido ao seu potencial para capturar ventos mais fortes e consistentes. Empresas estão explorando oportunidades de projetos em áreas costeiras.
Parcerias e Colaborações: Grandes empresas e empresas de energia estão formando parcerias com desenvolvedoras de projetos eólicos para adquirir energia gerada por turbinas eólicas, muitas vezes através de contratos de longo prazo.
Tecnologia e Inovação: A melhoria contínua das tecnologias de turbinas eólicas está aumentando a eficiência e reduzindo os custos de geração. Inovações em design, materiais e sistemas de controle estão impulsionando a competitividade da energia eólica.
Microgeração Eólica: Algumas empresas de menor porte estão explorando a possibilidade de instalar turbinas eólicas em suas instalações para gerar parte de sua própria energia.
Acesso a Mercados de Energia: Empresas estão buscando maneiras de vender o excesso de energia eólica gerada para a rede elétrica, contribuindo para a geração de receita adicional.
Em ambos os setores, a conscientização ambiental, a pressão por redução de emissões de carbono e os avanços tecnológicos estão impulsionando o crescimento do mercado empresarial de energia solar e eólica. Empresas que investem em fontes de energia renovável não apenas podem contribuir para a sustentabilidade, mas também podem obter benefícios financeiros a longo prazo, como redução de custos operacionais e melhoria de sua imagem corporativa.
Legislação que permite o acúmulo do crédito acumulado de ICMS
Anexo I – ISENÇÕES - RICMS SP
Artigo 30 - (ENERGIA SOLAR E EÓLICA) - Operações com os produtos a seguir indicados, classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênios ICMS-101/97, com alteração dos Convênios ICMS-46/98 e ICMS-61/00, e ICMS-7/00, cláusula primeira, IV, "n"):
I - aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos, 8412.80.00;
II - bomba para líqüidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltáico em corrente contínua, com potência não superior a 2 HP, 8413.81.00;
III - aquecedores solares de água, 8419.19.10;
IV - geradores fotovoltáicos (Convênio ICMS-101/97, cláusula primeira, "caput", na redação do Convênio ICMS-93/01): (Redação dada ao inciso pelo Decreto 46.295 de 23-11-2001; DOE 24-11-2001; efeitos a partir de 22-10-2001)
V - aerogeradores de energia eólica, 8502.31.00;
VI - células solares (Convênio ICMS-101/07, cláusula primeira, "caput", na redação do Convênio ICMS-93/01): (Redação dada ao inciso pelo Decreto 46.295 de 23-11-2001; DOE 24-11-2001; efeitos a partir de 22-10-2001)
VII - torre para suporte de gerador de energia eólica, 7308.20.00 e 9406.00.99 (Convênio ICMS-101/97, cláusula primeira, XI, na redação do Convênio ICMS- 19/10). (Redação dada ao inciso pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)
VIII - pá de motor ou turbina eólica, 8503.00.90 (Convênio ICMS-25/11, cláusula primeira); (Redação dada ao inciso pelo Decreto 57.167, de 26-07-2011; DOE 27-07-2011; Efeitos a partir de 1º de junho de 2011)
IX - partes e peças utilizadas: (Redação dada ao inciso pelo Decreto 61.440, de 19-08-2015, DOE 20-08-2015; produzindo efeitos desde 01-01-2015)
X - chapas de aço, 7308.90.10 (Convênio ICMS-11/11, cláusula primeira, I); (Inciso acrescentado pelo Decreto 57.167, de 26-07-2011; DOE 27-07-2011; Efeitos a partir de 1º de junho de 2011)
XI - cabos de controle, 8544.49.00 (Convênio ICMS-11/11, cláusula primeira, I); (Inciso acrescentado pelo Decreto 57.167, de 26-07-2011; DOE 27-07-2011; Efeitos a partir de 1º de junho de 2011)
XII - cabos de potência, 8544.49.00 (Convênio ICMS-11/11, cláusula primeira, I); (Inciso acrescentado pelo Decreto 57.167, de 26-07-2011; DOE 27-07-2011; Efeitos a partir de 1º de junho de 2011)
XIII - anéis de modelagem, 8479.89.99 (Convênio ICMS-11/11, cláusula primeira, I). (Inciso acrescentado pelo Decreto 57.167, de 26-07-2011; DOE 27-07-2011; Efeitos a partir de 1º de junho de 2011)
XIV – conversor de frequência de 1600 kVA e 620V – 8504.40.50 (Convênio ICMS-10/14); (Inciso acrescentado pelo Decreto 61.440, de 19-08-2015, DOE 20-08-2015; produzindo efeitos desde 01-01-2015)
XV – fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55mm – 8544.11.00 (Convênio ICMS-10/14);(Inciso acrescentado pelo Decreto 61.440, de 19-08-2015, DOE 20-08-2015; produzindo efeitos desde 01-01-2015)
XVI – barra de cobre 9,4 x 3,5mm – 8544.11.00 (Convênio ICMS-10/14).(Inciso acrescentado pelo Decreto 61.440, de 19-08-2015, DOE 20-08-2015; produzindo efeitos desde 01-01-2015)
1 - fica condicionada a que a operação esteja amparada por isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados;
2 - somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos X a XIII quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica (Convênio ICMS-11/11, cláusula primeira, II).
3 - somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos XIV a XVI quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia eólica, classificados no código NCM 8502.31.00 (Convênio ICMS-10/14). (Item acrescentado pelo Decreto 61.440, de 19-08-2015, DOE 20-08-2015; produzindo efeitos desde 01-01-2015)
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