Fundador - Dr. Ivo Ricardo Lozekam.

Importação

Mercado de Importação

O mercado de empresas de importação no Brasil desempenha um papel fundamental na economia do país, uma vez que o Brasil é uma nação que importa uma variedade de produtos e matérias-primas de todo o mundo. As empresas de importação atuam como intermediárias entre os fabricantes estrangeiros e os consumidores ou empresas nacionais, facilitando a entrada de produtos estrangeiros no mercado brasileiro. Aqui estão alguns aspectos importantes sobre o mercado de empresas de importação no Brasil e sua importância:

Diversificação de Produtos:

As empresas de importação trazem uma ampla variedade de produtos para o mercado brasileiro, desde eletrônicos, automóveis e produtos industriais até bens de consumo, moda e alimentos.

Suprimento de Matérias-Primas e Componentes:

Muitas indústrias no Brasil dependem de matérias-primas e componentes importados para a produção de seus produtos. Empresas de importação desempenham um papel vital nesse fornecimento, contribuindo para a competitividade das empresas nacionais.

Complementaridade com a Exportação:

Enquanto o Brasil exporta uma variedade de produtos, as empresas de importação também desempenham um papel importante ao trazer bens que complementam a produção nacional ou atendem a demandas específicas que não podem ser satisfeitas internamente.

Inovação e Tecnologia:

A importação de tecnologia e produtos inovadores é fundamental para o progresso tecnológico e o desenvolvimento de novos produtos no Brasil.

Ampliação da Oferta de Produtos:

As empresas de importação aumentam a diversidade de produtos disponíveis no mercado brasileiro, proporcionando aos consumidores uma maior escolha e acesso a produtos de diferentes partes do mundo.

Desafios e Oportunidades:

O mercado de empresas de importação enfrenta desafios, como a flutuação das taxas de câmbio, regulamentações alfandegárias, tributação e questões logísticas. No entanto, também oferece oportunidades para empresas que podem identificar demandas específicas do mercado e fornecer produtos de alta qualidade e valor agregado.

Parcerias Internacionais:

As empresas de importação muitas vezes estabelecem parcerias e acordos comerciais com empresas estrangeiras, fortalecendo as relações comerciais internacionais do Brasil.

 

Contribuição para a Economia:

O mercado de empresas de importação contribui para a economia brasileira através do pagamento de impostos, geração de empregos, desenvolvimento de infraestrutura logística e estímulo ao comércio internacional.

O mercado de empresas de importação no Brasil é de grande importância, pois ajuda a suprir as necessidades do país por uma ampla gama de produtos e matérias-primas, impulsiona a inovação e a diversificação de oferta, fortalece as relações comerciais internacionais e contribui para a economia nacional. Essas empresas desempenham um papel crucial na promoção do desenvolvimento econômico e no atendimento às demandas dos consumidores e das indústrias brasileiras.

 

Legislação que permite o acúmulo do crédito acumulado de ICMS

 

ATO DO SENADO FEDERAL

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 2012.

Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

 

O Senado Federal resolve:

 

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

 

  • 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:

I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

 

  • 2º O Conteúdo de Importação a que se refere o inciso II do § 1º é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.

 

  • 3º O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá baixar normas para fins de definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI).

 

  • 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica:

I - aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução;

 

II - aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 19918.387, de 30 de dezembro de 199110.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007.

 

Art. 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Senado Federal, em 25 de abril de 2012.

 

Senadora MARTA SUPLICY

Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

 

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