São incentivadas aquelas atividades selecionadas pela Secretaria Estadual da Fazenda, consideradas essenciais para a população.
Dentre as atividades e atividades e setores mais conhecidos que se enquadram nesta situação podemos citar:
Por serem considerados essenciais, estes segmentos de atividade possuem por força de Lei, redução ou isenção do ICMS por ocasião da sua venda.
Ocorre que se o benefício da redução ou isenção do ICMS ocorre apenas por ocasião das vendas estes segmentos tem apenas meio benefício, pois continuam pagando o imposto integral nas compras.
Ao pagar imposto a mais do que o devido estas empresas passam a acumular saldo credor de ICMS, ou seja, passam a ser credoras do Fisco Estadual, no momento em que seus créditos fiscais são maiores que seus débitos pelas vendas.