Fundador - Dr. Ivo Ricardo Lozekam.

Atividades Essenciais Incentivadas

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  • Atividades Essenciais Incentivadas

"O ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços."

Artigo 155, § 2º, III, Constituição Federal

São incentivadas aquelas atividades selecionadas pela Secretaria Estadual da Fazendaconsideradas essenciais para a população.

Dentre as atividades e atividades e setores mais conhecidos que se enquadram nesta situação podemos citar:

  • Indústria de Fertilizantes

  • Implementos Agrícolas

  • Indústria Têxtil

  • Lâmpadas de LED

  • Energia Eólica e Solar

  • Ortopedia e Locomoção

  • Indústria do Vinho

  • Preservativos 

Por serem considerados essenciais, estes segmentos de atividade possuem por força de Lei, redução ou isenção do ICMS por ocasião da sua venda.

Ocorre que se o benefício da redução ou isenção do ICMS ocorre apenas por ocasião das vendas estes segmentos tem apenas meio benefício, pois continuam pagando o imposto integral nas compras.

Ao pagar imposto a mais do que o devido estas empresas passam a acumular saldo credor de ICMS, ou seja, passam a ser credoras do Fisco Estadual, no momento em que seus créditos fiscais são maiores que seus débitos pelas vendas.

Nossos profissionais qualificados estão à disposição para tirar suas dúvidas.

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