Caso sua empresa já tenha obtido a aprovação do crédito acumulado está com o mesmo liberado na conta corrente fiscal e deseja transformar este crédito em recursos financeiros, informamos:
Temos em nossa carteira de clientes renomadas cessionárias habilitadas pela SEFAZ, com atuação em todo território nacional e capacidade financeira para adquirir a integralidade do crédito apropriado pelo melhor deságio do mercado.
No Estado de São Paulo, estas transferências são reguladas pelo Artigo 84, Inciso II do Regulamento do ICMS/SP combinados com os Arts. 20, 21 e 22 da Portaria CAT 26/2010
Outra forma admitida pela Secretaria Estadual da Fazenda para monetização do crédito acumulado é a sua utilização para pagamento do ICMS importação de terceiros, nos termos estabelecidos pela Instrução Normativa da Receita Federal número 2101/2022.