Fundador - Dr. Ivo Ricardo Lozekam.

Importação e Venda a 4%

O crédito acumulado também pode ser utilizado para pagamento do ICMS das importações aduaneiras, desembaraçadas em território paulista.

Muitas empresas estão pagando o ICMS com a alíquota integral no ato do desembaraço, e acumulando o crédito do imposto pellas vendas interestaduais com aliquota e 4%.

A LZ fiscal resolve este problema, obtendo autorização da Fazenda Estadual para utilizar o próprio crédito da empresa, para compensar o ICMS importação.

Neste caso também e possível obter autorização da Fazenda para reduzir o ICMS pago na importação, mediante o que chamamos de REGIME ESPECIAL ICMS IMPORTACAO.

Ou seja, nos dois casos a empresa que até então, tinha um mero valor na sua escrita fiscal, sem nenhuma utilidade, passa a monetizar estes recursos, que voltam para o caixa.

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  • O ICMS IMPORTAÇÃO E O CRÉDITO ACUMULADO DE TERCEIROS

    23 Novembro 2022
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