O crédito acumulado também pode ser utilizado para pagamento do ICMS das importações aduaneiras, desembaraçadas em território paulista.
Muitas empresas estão pagando o ICMS com a alíquota integral no ato do desembaraço, e acumulando o crédito do imposto pellas vendas interestaduais com aliquota e 4%.
A LZ fiscal resolve este problema, obtendo autorização da Fazenda Estadual para utilizar o próprio crédito da empresa, para compensar o ICMS importação.
Neste caso também e possível obter autorização da Fazenda para reduzir o ICMS pago na importação, mediante o que chamamos de REGIME ESPECIAL ICMS IMPORTACAO.
Ou seja, nos dois casos a empresa que até então, tinha um mero valor na sua escrita fiscal, sem nenhuma utilidade, passa a monetizar estes recursos, que voltam para o caixa.