Reconhecimento do crédito acumulado da empresa junto ao Fisco, isto é, quando a Fazenda Estadual reconhece oficialmente ser devedora do contribuinte.
No processo da montagem dos pedidos que serão submetidos a auditoria fiscal, nossa equipe realiza uma análise criteriosa de todas as hipóteses legais formadoras de crédito, excluindo aquelas que não se incluem no Regulamento do ICMS como tal, a exemplo de créditos decorrentes do estoque e outras saídas que não permitam a manutenção do crédito das suas respectivas compras.
Obtido o primeiro deferimento, a Fazenda Estadual, através de despacho decisório aprova o valor de crédito acumulado consignando o valor.