A transferência deste crédito acumulado, após a homologação, para outras empresas, mediante despacho decisório fazendário.
Para que uma transferência e recuperação financeira de ICMS seja válida, é necessário a expressa autorização prévia expedida pela Fazenda Estadual e embasada no Regulamento do ICMS.
Através de processo administrativo fiscal junto a Fazenda Estadual, a LZ Fiscal, com a sintonia entre suas equipes das áreas fiscal, contábil, TI e jurídica, obtém o deferimento destas autorizações prévias, através da aprovação e homologação deste crédito acumulado, onde a Fazenda através de despacho decisório se confessa devedora do valor ao contribuente, e autoriza a transferência deste crédito a empresa solicitada.