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Fundador - Dr. Ivo Ricardo Lozekam.

Créditos de ICMS: A Solução Ágil Antes da Reforma Tributária

Por: Ivo Ricardo Lozekam

Empresários e gestores financeiros frequentemente se deparam com o desafio dos créditos acumulados de ICMS.

Estes valores, resultantes da sistemática de não cumulatividade do imposto, representam um capital significativo que, muitas vezes, permanece imobilizado nas contas fiscais da empresa, gerando um custo financeiro oculto.

A situação torna-se ainda mais premente com a iminente Reforma Tributária, que prevê a extinção do ICMS e, consequentemente, dos seus créditos acumulados.

Contrariamente à crença de que a recuperação desses valores exige longos e custosos processos judiciais, o Estado de São Paulo oferece um caminho administrativo robusto e eficaz através da Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ-SP).

Este procedimento não só é viável como também se apresenta como a alternativa mais estratégica, especialmente no cenário atual.

A VIA ADMINISTRATIVA:  O Sistema e-CredAc e a Portaria SRE 65/2023

A principal ferramenta para a gestão e monetização administrativa dos créditos acumulados em São Paulo é o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc). A Portaria SRE nº 65, de 10 de outubro de 2023, é o normativo que atualmente disciplina detalhadamente os procedimentos para apropriação, utilização (por transferência, compensação, etc.) e controle desses créditos através do sistema.

O processo, embora exija rigor técnico e documental, é essencialmente administrativo. Ele envolve a submissão de arquivos digitais e requerimentos específicos à SEFAZ-SP, que analisará a legitimidade do crédito gerado. Uma vez homologado (aprovado) pela autoridade fiscal, o crédito acumulado pode ser utilizado de diversas formas previstas na legislação, como a transferência para outros contribuintes paulistas (inclusive para pagamento de fornecedores) ou a compensação com débitos do próprio ICMS.

O PREJUÍZO FINANCEIRO E A JANELA DE OPORTUNIDADE

Manter créditos de ICMS parados representa um custo financeiro real para as empresas. Esse capital poderia estar sendo investido no negócio, reduzindo endividamento ou gerando novas receitas.

Com a extinção do ICMS se aproximando, a janela para recuperar esses valores de forma ágil está se fechando. A previsão de compensação futura dos créditos homologados (a partir de 2033, em 240 parcelas) é um processo longo e incerto, como adverte Lozekam ao comparar com promessas não cumpridas da Lei Kandir.

A monetização administrativa via e-CredAc, portanto, não é apenas uma possibilidade legal, mas uma decisão estratégica urgente para transformar um ativo fiscal imobilizado em fluxo de caixa efetivo antes que seja tarde demais.