A Venda do Crédito Acumulado após aprovado.
A transferência do Crédito Acumulado far-se-á mediante autorização eletrônica requerida pelo detentor do crédito no Sistema e-CredAc.
(Art. 20 da Portaria CAT 26/2010)
Caso sua empresa já tenha obtido a aprovação do crédito acumulado está com o mesmo liberado na conta corrente fiscal e deseja este crédito em recursos financeiros, informamos:
Temos em nossa carteira de clientes cessionárias habilitadas pela SEFAZ para adquirir a integralidade do crédito apropriado pelo melhor deságio do mercado.
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