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Fundador - Dr. Ivo Ricardo Lozekam.

RESSARCIMENTO DOS CRÉDITOS DO IBS E CBS EM 9 PERGUNTAS

Por: Ivo Ricardo Lozekam

Desvendando o Ressarcimento de Créditos do IBS e CBS: Tudo o Que Sua Empresa Precisa Saber

A chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) promete simplificar o nosso sistema tributário. Mas, e quando o assunto é o ressarcimento de créditos? Muitas empresas se preocupam com a burocracia e o tempo que levará para reaver esses valores.

Seja você um empresário, contador ou gestor financeiro, entender como funcionará a devolução desses créditos é fundamental. Preparamos um guia com as 9 perguntas mais importantes para desmistificar o processo.


1. Os créditos do IBS e CBS relativos a compras para o Ativo Imobilizado serão ressarcidos imediatamente?

Não. Apesar da expectativa de agilidade para investimentos, os créditos de Ativo Imobilizado seguirão os mesmos procedimentos de ressarcimento do crédito acumulado "normal" de IBS e CBS. Isso está alinhado ao Art. 40, inciso I da Lei Complementar 214/25 (LC 214/25).


2. Quais são os procedimentos para a apropriação desses créditos?

A solicitação de ressarcimento será avaliada por órgãos distintos, dependendo do imposto:

  • Pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), para o IBS.
  • Pela Receita Federal, para a CBS.

Essa divisão de competências está prevista no Art. 39, §2º da LC 214/25.


3. Qual é o prazo geral para ressarcimento dos créditos acumulados?

A regra geral estabelece um prazo de 180 dias contados a partir da data da solicitação. Esta informação crucial está no inciso III, § 3º, do Art. 39 da LC 214/25.


4. Este prazo de 180 dias é definitivo?

Não. Se for iniciado um procedimento de fiscalização, os prazos serão suspensos. O ressarcimento dos créditos só ocorrerá após a conclusão da fiscalização, conforme o § 5º do Art. 39 da LC 214/25. Fique atento!


5. O procedimento de fiscalização tem um prazo estabelecido?

Sim. A lei determina que o procedimento de fiscalização não poderá se estender por mais de 360 (trezentos e sessenta) dias. Essa limitação, presente no § 6º do Art. 39, oferece uma segurança temporal para as empresas.


6. Existe alguma modalidade simplificada e mais rápida de ressarcimento?

Sim! Para empresas que se enquadrem em programas de conformidade tributária (a serem desenvolvidos futuramente pelo Comitê Gestor) e cujo valor do crédito esteja dentro de um limite estabelecido por cálculo de médias, os prazos podem ser significativamente reduzidos para 30 e 60 dias, respectivamente. Essa é uma excelente notícia para quem busca agilidade. (incisos I e II do Art. 39)


7. Como será determinado o valor a ser ressarcido dentro deste prazo especial?

Os créditos relativos à aquisição de bens incorporados ao Ativo Imobilizado terão prioridade para essa modalidade mais rápida, desde que cumpram as condições estabelecidas no Artigo 40 da LC 214/25 (incisos I e II do Art. 39).


8. Quais são os limitadores para essa prioridade de ressarcimento?

Terão prioridade os pedidos de ressarcimento cujo montante do crédito apurado seja igual ou inferior a 150% do valor médio da diferença entre débitos e créditos de IBS e CBS, relativos aos últimos 24 meses. (Art. 40, § 1º e inciso II da LC 214/25). Essa regra visa garantir que o benefício da agilidade seja direcionado de forma controlada.


9. E os demais créditos acumulados, quando serão ressarcidos?

Os créditos acumulados que não se enquadram nas condições de prioridade (como os de Ativo Imobilizado dentro do limite ou os de empresas em programas de conformidade) seguirão o rito geral estabelecido no inciso III e no § 6º do Artigo 39 da LC 214/25. Isso significa 180 dias para o ressarcimento, com a possibilidade de suspensão do prazo caso haja fiscalização, que não poderá ultrapassar 360 dias.


Conclusão: A reforma tributária, com a implementação do IBS e CBS, traz novas regras para o ressarcimento de créditos. Embora haja um prazo geral de 180 dias e a possibilidade de fiscalização, a boa notícia é que empresas conformes e com créditos de Ativo Imobilizado podem se beneficiar de um processo mais rápido.

Fique atento às futuras regulamentações do Comitê Gestor para aproveitar ao máximo as oportunidades de agilidade no ressarcimento!