Ressarcimento do ICMS
Como utilizar o crédito do ICMS
Após ser Deferido, o crédito é registrado na conta corrente fiscal da empresa, passando a valer como dinheiro. A partir desse ponto, ele pode ser utilizado de três maneiras:
Transferência para Terceiros
É a transferência do crédito acumulado por venda de uma empresa para outra.
Nosso escritório é fornecedor homologado de renomadas compradoras de atuação nacional, habilitadas pela SEFAZ para adquirir a integralidade dos créditos acumulados de nossos clientes.
PAGAMENTO DE ICMS IMPORTAÇÃO
O ICMS devido antecipadamente no desembaraço aduaneiro das importações, também pode ser pago com crédito acumulado mediante emissão da GCOMP, o deferimento neste caso é automático, a partir do momento em que o crédito estiver disponível na conta corrente fiscal.
PAGAMENTO A FORNECEDORES
A indústria pode pagar suas compras de insumos e matéria prima a seus fornecedores, com crédito acumulado. A condição para tal é que as compras sejam utilizadas diretamente em seu processo produtivo.
Nossos profissionais qualificados estão à disposição para tirar suas dúvidas
Entenda mais sobre o ressarcimento do Crédito ICMS
Benefícios para Compradores e Vendedores de Crédito de ICMS
Conheça a LZ Fiscal
Desde o ano de 1996, como evento da Lei Kandir, nos dedicamos ao tema da recuperação financeira do crédito acumulado de ICMS das empresas, sendo pioneiros neste assunto no Brasil.
Nossa atuação exclusivamente na esfera administrativa junto a Fazenda Estadual, juntamente com as normas do Regulamento do ICMS, nos permite assegurar o êxito aos nossos clientes quanto a monetização destes recursos.
Para os casos onde não é possível a compensação com débitos próprios, temos em nossa carteira de clientes renomadas cessionárias habilitadas (adquirentes) de crédito acumulado, com atuação em todo território nacional e com capacidade financeira para absorver a integralidade dos créditos de ICMS recuperados e homologados por nosso escritório.
Palavras do Diretor
Dr. Ivo Ricardo Lozekam
"O ICMS é o imposto que mais onera as empresas brasileiras. Não obstante responder por ¼ da carga tributária nacional, diversas empresas ainda contam com saldo credor acumulado deste imposto junto à Fazenda Estadual.
A partir de uma análise criteriosa da legislação, é possível compensar e transferir esse saldo credor, sempre com a homologação prévia do Fisco, para a devida segurança e legitimidade da operação."
-
Tributarista - Diretor do Grupo LZ FISCAL
-
Articulista do IOB, Thomson Reuters, entre outras.
-
Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários - APET
-
Membro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT
-
Seus artigos de doutrina estão presentes nos repertórios de Jurisprudência do STJ e STF.