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Fundador - Dr. Ivo Ricardo Lozekam.

ICMS Importação

Sobre o icms na importação

No desembaraço aduaneiro das importações o ICMS é devido antecipadamente. Com seu cálculo feito “por dentro” além da mercadoria, incide sobre os demais impostos federais, taxas aduaneiras, e também incide sobre o próprio ICMS. Por este motivo, depois da mercadoria importada, o ICMS costuma ser o item mais oneroso na composição de custos da importação, podendo chegar até 30% do valor da mercadoria.

Veja as Soluções na importação:

COMPENSAÇÃO COM ICMS PRÓPRIO

Muitas importadoras acumulam crédito acumulado do Imposto, quando importam pagando antecipado a alíquota cheia de 18% e vendem para outros Estados a alíquota interestadual de 4%. Neste caso após homologar o crédito acumulado e este constar na conta corrente fiscal, pode ser utilizado para pagamento do ICMS mediante compensação via GCOMP.

NÃO TENHO CRÉDITOS PRÓPRIOS, COMO PROCEDER?

Neste caso, é possível adquirir créditos de terceiros, que estejam homologados e disponíveis na conta corrente fiscal do sistema e-CredAc, (Sistema Gerenciador de Créditos Acumulados) da Fazenda Estadual Paulista.

IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM E POR ENCOMENDA

Estas modalidades de importação, apresentam benefícios, tanto do aspecto tributário quanto muitas vezes logístico, reduzindo custos e trazendo competitividade para o processo de importação.

Nossos profissionais qualificados estão à disposição para tirar suas dúvidas.

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O Ressarcimento do Crédito Acumulado do ICMS

Conheça a LZ Fiscal

Desde o ano de 1996, como evento da Lei Kandir, nos dedicamos ao tema da recuperação financeira do crédito acumulado de ICMS das empresas, sendo pioneiros neste assunto no Brasil.

Nossa atuação exclusivamente na esfera administrativa junto a Fazenda Estadual, juntamente com as normas do Regulamento do ICMS, nos permite assegurar o êxito aos nossos clientes quanto a monetização destes recursos.

Para os casos onde não é possível a compensação com débitos próprios, temos em nossa carteira de clientes renomadas cessionárias habilitadas (adquirentes) de crédito acumulado, com atuação em todo território nacional e com capacidade financeira para absorver a integralidade dos créditos de ICMS recuperados e homologados por nosso escritório.

Palavras do Diretor

Dr. Ivo Ricardo Lozekam

"O ICMS é o imposto que mais onera as empresas brasileiras. Não obstante responder por ¼ da carga tributária nacional, diversas empresas ainda contam com saldo credor acumulado deste imposto junto à Fazenda Estadual.

A partir de uma análise criteriosa da legislação, é possível compensar e transferir esse saldo credor, sempre com a homologação prévia do Fisco, para a devida segurança e legitimidade da operação."

LOZEKAM, Ivo Ricardo. Repertório de Jurisprudência IOB 02/2015. Seção Doutrina, p. 77 – Jan 2015, Thomson Reuters.
  • Tributarista - Diretor do Grupo LZ FISCAL

  • Articulista do IOB, Thomson Reuters, entre outras.

  • Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários - APET

  • Membro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT

  • Seus artigos de doutrina estão presentes nos repertórios de Jurisprudência do  STJ e STF.