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Fundador - Dr. Ivo Ricardo Lozekam.

A COBRANÇA DO IBS NO DESTINO LEVARÁ 70 ANOS: ENTENDA A TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Por: Ivo Ricardo Lozekam


A Cobrança do IBS no Destino Levará 70 Anos: Entenda a Transição da Reforma Tributária

A reforma tributária brasileira, que visa simplificar impostos como o ICMS e o ISS em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), traz uma mudança fundamental na forma de cobrança: do local de origem para o de destino. No entanto, essa transição não será rápida. Prepare-se para um longo caminho, que pode levar até 70 anos para ser totalmente implementado.

Essa longa jornada é desenhada para mitigar os impactos na arrecadação de estados e municípios, especialmente aqueles que hoje dependem da arrecadação na origem. Vamos detalhar essa transição complexa em quatro perguntas essenciais:


1. Quanto tempo levará a transição para o IBS ser cobrado integralmente no destino?

A transição para que o IBS seja cobrado integralmente no destino será dividida em duas fases extensas:

  • Fase I: Prevista para durar 50 anos, com término em 2077. Essa etapa é detalhada no Artigo 121 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024.
  • Fase II: Se estenderá por mais 70 anos, encerrando-se somente em 2097. Esta fase está disposta no Artigo 122 do mesmo PLP.

Isso significa que, por décadas, teremos um sistema híbrido, buscando equilibrar a nova lógica de tributação com a manutenção da estabilidade fiscal dos entes federativos.


2. Como serão as retenções realizadas pelo Comitê Gestor (CG-IBS)?

Para gerenciar essa transição e evitar perdas abruptas de receita, o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) fará retenções do produto da arrecadação destinada a cada Estado, Distrito Federal e Município da seguinte forma:

  • 80% de retenção entre 2029 e 2032.
  • 90% de retenção em 2033.
  • De 2034 a 2077, os 90% de 2033 serão reduzidos progressivamente em 1/45 (um quarenta e cinco avos) a cada ano.

Essas porcentagens estão especificadas nos incisos I, II e III do Art. 121 do PLP 68/2024, que atualmente tramita no Senado Federal.


3. As retenções terminam em 2077?

Não, as retenções não terminam em 2077. O Artigo 122 do PLP prevê que as retenções continuarão até o ano de 2097. Isso reforça a ideia de uma transição gradual e prolongada, garantindo que os entes federativos tenham tempo suficiente para se adaptar à nova realidade de arrecadação.


4. Qual a finalidade das retenções?

A principal finalidade das retenções é regular a arrecadação de forma a não prejudicar a receita atual dos municípios e estados produtores que hoje dependem da arrecadação do imposto na origem. Essas retenções são um mecanismo para evitar perdas abruptas de receita.

Conforme o Art. 124 do PLP 68/2024, "Cabe ao CG-IBS realizar a apuração e os ajustes necessários ao produto da arrecadação a ser destinado aos Estados, DF e Municípios". Essa prerrogativa do Comitê Gestor é crucial para garantir a justiça fiscal e a estabilidade durante todo o período de transição.


A complexidade e a longevidade dessa transição do IBS demonstram o desafio de redesenhar um sistema tributário tão intrincado como o brasileiro. Será interessante observar como estados e municípios se adaptarão a essa nova dinâmica fiscal ao longo das próximas décadas.

O que você pensa sobre a duração dessa transição? Acha que 70 anos é um período adequado ou muito longo?