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Fundador - Dr. Ivo Ricardo Lozekam.

Por: Ivo Ricardo Lozekam

Primeiro é preciso fazer uma distinção entre três termos técnicos: Crédito, Saldo Credor e Crédito Acumulado.

CRÉDITO DE ICMS
É o valor individual do imposto destacado em cada nota fiscal de compra.  Exemplo, comprou 100 mil reais de mercadoria com ICMS destacado de R$ 18 mil. Estes 18 mil reais denominamos crédito do imposto.

SALDO CREDOR DE ICMS
É o resultado da apuração mensal da empresa, onde ao invés de apurar imposto a pagar, apurou saldo credor a transportar para o mês seguinte.

CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS
É quando o saldo credor existente na escrita fiscal, é homologado pela Secretaria da Fazenda.  O valor do crédito é baixado na Gia Mensal.

A partir deste momento a empresa se apropria deste crédito na conta corrente fiscal aberta junto a SEFAZ, no sistema eCredAc – Sistema de Gerenciamento do Crédito Acumulado. (Portaria SRE 65/2023)

Estando liberado na conta corrente fiscal do e-CredAc, o crédito acumulado passa a equivaler a dinheiro e pode ser utilizado para:

i)Pagamento de fornecedores (art. 73, III, RICMS)
ii)Pagamento ICMS das Importações (art. 78, § 1º, RICMS)
iii)Transferência para outras empresas (art. 85, II, RICMS)

O processo administrativo fiscal, é realizado junto a Secretaria Estadual da Fazenda.

Para vencer as barreiras impostas pela SEFAZ, um pedido administrativo de apropriação, homologação e transferência, depende de um trabalho composto por equipe multidisciplinar, com profundo conhecimento nas áreas:

a) Fiscal e Contábil
Para identificar o crédito e as operações geradoras dentro da contabilidade e escrita fiscal da empresa.

b) Tecnologia da Informação
Para composição, geração e validação do arquivo digital nos moldes exigidos pela Fazenda.

c) Jurídica e Processo Administrativo – Para Enquadramento nas Hipóteses legais previstas no Regulamento do ICMS, argumentação, peticionamento e demonstração via processo administrativo fiscal.

CRÉDITO PARADO
O Crédito Acumulado não é corrigido monetariamente, e enquanto não requerida sua homologação, fica parado no Balanço da Empresa, gerando Lucro Fictício e Imposto de Renda Indevido.  Lembrando que a reforma tributária irá extinguir o ICMS.