ICMS/SP – QUANDO O CRÉDITO PASSA A EQUIVALER A DINHEIRO
ICMS/SP – QUANDO O CRÉDITO PASSA A EQUIVALER A DINHEIRO
Por: Ivo Ricardo Lozekam
Primeiro é preciso fazer uma distinção entre três termos técnicos: Crédito, Saldo Credor e Crédito Acumulado.
CRÉDITO DE ICMS
É o valor individual do imposto destacado em cada nota fiscal de compra. Exemplo, comprou 100 mil reais de mercadoria com ICMS destacado de R$ 18 mil. Estes 18 mil reais denominamos crédito do imposto.
SALDO CREDOR DE ICMS
É o resultado da apuração mensal da empresa, onde ao invés de apurar imposto a pagar, apurou saldo credor a transportar para o mês seguinte.
CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS
É quando o saldo credor existente na escrita fiscal, é homologado pela Secretaria da Fazenda. O valor do crédito é baixado na Gia Mensal.
A partir deste momento a empresa se apropria deste crédito na conta corrente fiscal aberta junto a SEFAZ, no sistema eCredAc – Sistema de Gerenciamento do Crédito Acumulado. (Portaria SRE 65/2023)
Estando liberado na conta corrente fiscal do e-CredAc, o crédito acumulado passa a equivaler a dinheiro e pode ser utilizado para:
i)Pagamento de fornecedores (art. 73, III, RICMS)
ii)Pagamento ICMS das Importações (art. 78, § 1º, RICMS)
iii)Transferência para outras empresas (art. 85, II, RICMS)
O processo administrativo fiscal, é realizado junto a Secretaria Estadual da Fazenda.
Para vencer as barreiras impostas pela SEFAZ, um pedido administrativo de apropriação, homologação e transferência, depende de um trabalho composto por equipe multidisciplinar, com profundo conhecimento nas áreas:
a) Fiscal e Contábil
Para identificar o crédito e as operações geradoras dentro da contabilidade e escrita fiscal da empresa.
b) Tecnologia da Informação
Para composição, geração e validação do arquivo digital nos moldes exigidos pela Fazenda.
c) Jurídica e Processo Administrativo – Para Enquadramento nas Hipóteses legais previstas no Regulamento do ICMS, argumentação, peticionamento e demonstração via processo administrativo fiscal.
CRÉDITO PARADO
O Crédito Acumulado não é corrigido monetariamente, e enquanto não requerida sua homologação, fica parado no Balanço da Empresa, gerando Lucro Fictício e Imposto de Renda Indevido. Lembrando que a reforma tributária irá extinguir o ICMS.
ARTIGOS MAIS LIDOS
- ICMS e e-commerce: o que sua loja virtual precisa saber para estar regularizada?
- Consultoria tributária: como reduzir custos e melhorar a conformidade fiscal da sua empresa
- Planejamento tributário e ICMS: como pagar menos impostos legalmente
- Os principais desafios do ICMS na importação e como superá-los com consultoria especializada
- Produtos médicos hospitalares: isenção de ICMS e oportunidades para o setor